Na cidade de Manaus foi aprovada uma Lei 171/2007 do vereador Isaac Tayah que institui obrigatório a dedetização nos transportes coletivos dessa cidade.
A lei determina que as empresas de transporte realizem a dedetização a cada 3(três) meses, onde essas empresas (veículos) deverão expor a certificação de comprovação do serviço executado.
As empresas de transporte que não o fizerem serão autuadas em R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), por veículo em desacordo, e havendo reincidência poderá resultar na quebra de contrato junto a prefeitura.
Parabéns a cidade de Manaus, que oferecerão veículos de transportes aos seus cidadãos limpos de todas as espécies de pragas urbanas.
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