O
APPCC, Análise de Perigos e Pontos Críticos
de Controle, é um sistema preventivo no controle de
contaminantes alimentares, evitando problemas à saúde
do consumidor, estabelecidos basicamente a partir da análise
de perigos e da determinação de pontos críticos
de controle e de ações corretivas para dar maior
segurança aos alimentos.
Os perigos podem ser:
biológicos como as bactérias E. coli
patogênicas, Salmonella e fungos filamentosos;
químicos como inseticidas, raticidas e fungicidas;
ou físicos como as baratas e lesmas. Entendendo-se
por perigo tudo aquilo que possa tornar um alimento impróprio
ao consumo humano e ocasionar a perda da qualidade e da integridade
econômica dos produtos, dentre esses os grãos,
farinhas, frutas, verduras, etc., que são utilizados
como matéria-prima em restaurantes para confecção
de seu cardápio.
Os POPs, procedimentos
operacionais padrões, referentes ao controle integrado
de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas
e corretivas destinadas a impedir a atração,
o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores
e pragas urbanas, entre elas as baratas, as formigas, e as
moscas.
No caso da adoção
de controle químico, o estabelecimento deve apresentar
comprovante de execução do serviço fornecido
pela empresa especializada contratada, contendo as informações
estabelecidas em legislação sanitária
específica. Como o Art. 110. Da ANVISA – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, que diz que
é dever dos servidores da área de Vigilância
Sanitária, investidos nas funções fiscalizadoras
e em razão do poder de polícia inerente à
ação fiscal sanitária, fazer cumprir
as leis e regulamentos sanitários, visando à
prevenção e repressão de tudo que possa
comprometer a Saúde Pública.
Tendo-se optado pela
implantação de ações físicas,
como uso de inseticidas de uso domiciliar, armadilhas, e tudo
o que pode ser feito sem a necessidade de um especialista
para o controle de ratos e insetos, poderão ser realizadas
pelo próprio estabelecimento sob a coordenação,
supervisão, avaliação e implementação
do Responsável Técnico (RT) que foi contratado
para o serviço na empresa alimentícia.
A partir deste momento,
o controle químico de ratos (raticidas) e insetos (inseticidas)
passa a ser de responsabilidade de empresas especializadas,
não sendo mais da competência do RT da empresa
de alimentos.
Talvez até
como um aporte à desinformação da maioria
dos responsáveis técnicos que exercem suas atividades
nestes estabelecimentos, no que se refere ao controle de ratos
e insetos. Entretanto isso não tira do RT da contratante
a responsabilidade pelas ações da empresa terceirizada,
pois na organização do POP sobre o controle
de ratos e insetos, que deverá ser feito pelo RT da
empresa contratante, se necessário for, deverá
estar anotada a necessidade de controle químico e consequentemente
da contratação de uma desinsetizadora. O acompanhamento
das atividades é responsabilidade do RT e ele é
corresponsável legal por tudo o que for feito dentro
da empresa da qual ele é o responsável.
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