A
aplicação do controle de pragas é regulada
por normas do Ministério do Trabalho e Ministério
da Saúde. Não há legislação
sobre qual local deve ser aplicado tal processo, exceto na
área de produção, armazenamento, transporte
e comércio de alimentos, além de órgãos
de saúde, como hospitais. Entretanto, existem diversos
artigos sobre a aplicação do CIP na agricultura
e pecuária, como também, podem-se encontrar
muitas propagandas que oferecem o serviço de controle
para ambientes domésticos ou comerciais.
Essa técnica
é aplicada em lavouras de soja, café, milho,
tomate, na produção de leite e carne, em indústrias,
comércios e residências. Logo, o CIP permite-se
ser empregado em qualquer ambiente, seja ele doméstico
ou comercial; industrial ou rural. Sabendo-se que o controle
integrado tem por objetivo evitar a infestação
ou que essa cause prejuízos econômicos, deve
ser aplicado em estabelecimentos periodicamente segundo “as
recomendações do órgão oficial
competente” (Portaria SVS/MS nº 326,
de 30 de julho de 1997).
Existe uma legislação
que obriga cuidados com pragas apenas para a área alimentícia,
portanto, segundo a portaria CVS-6/99 da ANVISA, ficam obrigados
a utilizar o CIP estabelecimentos que:
“fabricam,
manipulam, embalam, importam: aditivos, complementos nutricionais,
alimentos para fins especiais, embalagens.” (Portaria
CVS-6/99, de 10/3/99 publicada em 12/03/99 no D.O.E.S.P.).
As empresas obrigadas
a realizar esse procedimento possuem manuais de boas práticas,
os quais contêm regras para evitar ou minimizar a presença
de pragas, já que abrangem conceitos simples - como
retirados de lixo e limpeza do local, de modo a inibir a atração
de pragas.
Estudos mostram que
o CIP é mais efetivo que outros meios utilizados para
a finalidade em questão (Brenner et al., 2003;
Miller & Meek, 2004), além de ter sido o mais
eficiente em locais de difícil contenção
dos invasores, como centros urbanos muito populosos. O maior
problema da presença desses seres em tais locais consiste
no fato de que, eles podem atuar como vetores de diversas
doenças as quais afetam o ser humano, de maneira a
promover a ocorrência de diversas moléstias infecciosas.
A explicação para esse caso se dá, pois
a aglomeração de pessoas em um único
lugar acaba por proporcionar abrigo e fonte de alimento às
pragas, especialmente quando não há medidas
suficientes de higiene, favorecendo assim, o estabelecimento
de colônias de ratos, baratas e outros.
Na agricultura, o controle
integrado de pragas é utilizado como meio de reduzir
os custos de produção. Normalmente, é
usado o controle biológico juntamente a outro método,
uma vez que na agricultura sempre há uma oferta de
alimento propícia ao aparecimento desses animais, portanto
as medidas preventivas, nesta situação, não
apresentam uma utilidade relevante. Não há muitas
informações sobre a aplicação
do CIP, sua legislação no Brasil não
é ampla ou especifica o suficiente, porém o
controle integrado pode ser utilizado em qualquer lugar, já
que essa aplicação é um conjunto de medidas
preventivas simples, especialmente no caso de prédios
públicos e domicílios.
Deste modo, o
controle integrado de pragas pode ser aplicado em qualquer
lugar e ocasião, mas principalmente a fim de evitar
uma infestação, visto que é esse seu
objetivo primordial.
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